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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 1500211-84.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora no valor de R$ 13.116,42 (treze mil, cento e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de mora calculados pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA), ambos a contar da data do efetivo prejuízo, em março de 2021. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da Fazenda Pública, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP)
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