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TJSP · 2ª Vara Criminal - Lins
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE OLIVEIRA LIMA ABDALLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente K. H. D. V., Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 60765011, CPF 452.194.988‑60, pai FABIO DUARTE VIEIRA, mãe ANGELA DELARTE, Nascido/Nascida 31/07/2004, de cor Branco, com endereço à Rua Julio Mori, 1958, Jardim Ouro Verde, CEP 19906-000, Ourinhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 24-A "caput" do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500211‑58.2026.8.26.0322, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Noticiam os autos do expediente policial que, no dia 27 de dezembro de 2025, por volta das 02h, na Rua Pará, nº 277, na cidade de Lins/SP, K descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Beatriz Calegari de Paula, sua ex‑namorada, no contexto da violência doméstica contra a mulher. Consta, ainda, que, nas mesmas condições de tempo e local, K ofendeu a integridade física de B. C de P, sua ex‑namorada, por razões do sexo feminino, no contexto da violência doméstica contra a mulher. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por 4 anos, mas terminaram a relação 9 meses antes dos fatos, sendo que, em data anterior, Beatriz foi ameaçada e agredida pelo acusado, o que ensejou a decretação de medidas protetivas de urgência em seu favor, contra K., no dia 29 de março de 2025, nos autos de nº 1500113‑49.2025.8.26.0600, determinando: a) a proibição de manter contato, por qualquer forma, inclusive telefônico, por chamada ou por mensagem, com a ofendida e seus familiares; b) proibição de frequentar a residência da vítima, seu trabalho, bem como lugares em que ela se encontrar; c) proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, estabelecendo‑se entre eles o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros (fls. 18/22). KAWAN foi intimado das medidas protetivas em seu desfavor em 29 de março de 2025, contudo, mesmo ciente delas, no dia 27 de dezembro de 2025, dirigiu‑se até a residência de Beatriz, localizada na Rua Pará, nº 277, Lins/SP, descumprindo, assim, as proibições de frequentar a residência da vítima e dela se aproximar. Assim que Beatriz saiu de sua residência, avistou o denunciado e tentou trancar o portão, entretanto, KAWAN a impediu, colocando a mão e conseguindo adentrar na casa, oportunidade em que correu até o banheiro e se apossou do aparelho celular da vítima. Na sequência, Beatriz tentou tomar seu celular das mãos de KAWAN, momento em que ele a empurrou, vindo a vítima a cair no chão, restando lesionada. Neste momento, o tio da vítima, Tercio, apareceu e o denunciado se evadiu do local, jogando o celular da vítima por cima do muro. O laudo pericial de fls. 11/12 constatou que a vítima, em virtude da agressão perpetrada pelo denunciado, sofreu lesões leves, consistentes em: equimose em braço direito, escoriação em região dorsal esquerda, equimose em joelho direito e equimose em hálux direito.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 31 de agosto de 2026.
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