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TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara
Processo 1500211-57.2026.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO SERGIO THOMAZ - Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu P.S.T., da imputação que lhe foi feita como incurso no artigo 147-B do Código Penal c.c art. 61, inciso II, alíneas e, "f" e "h", CP, e no artigo 21, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei 3.688/41 , c.c artigo 61, inciso II, alínea e, CP, na forma do artigo 69 do Código Penal, obedecidas as disposições da Lei 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado e efetuadas as comunicações necessárias para que não haja registros criminais em nome do réu, arquivem-se os autos. Cumpra-se o disposto no artigo 201,§ 2º do CPP. Sem custas. No mais, considerando a negativa da vítima acerca da ocorrência dos fatos que ensejaram a concessão das medidas protetivas, bem sua manifestação que não desejava sua manutenção, revogo as medidas de proteção a ela concedidas nos autos em apenso, certificando-se naqueles e procedendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe. P. I.C. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
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