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1500208-48.2025.8.26.0578

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara

    Processo 1500208-48.2025.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DIEGO DUTRA DAMACENO - Vistos, Processo em ordem, apresentada a resposta à acusação pela Defesa do réu Diego Dutra Damaceno (páginas 118/125). Não foram alegadas preliminares. Não estão presentes causas de rejeição liminar da denúncia, previstas no art. 395, CPP. Não vislumbro, também, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, CPP. Não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, os fatos narrados na denúncia podem vir a ser caracterizados como crime e a punibilidade do agente não está extinta. As teses da Defesa se confundem com o mérito e, como tal, serão apreciadas por ocasião da sentença. Assim, em razão do Comunicado CG 284/2020, este Juízo, seguindo as orientações do Comunicado CG 317/2020, agendou, via Microsoft Teams, para o dia 08 de março de 2027, às 15h, a realização de audiência mista (virtual/presencial) deste feito. A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Intimem-se o réu, o representante do Ministério Público e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas, expedindo-se o necessário. Quanto às testemunhas arroladas, residentes nesta Comarca, deverão ser intimadas a comparecer pessoalmente à sede do Juízo, exceção feita aos policiais militares e civis. Já as testemunhas e eventuais réus residentes fora da Comarca, bem como eventuais testemunhas/réus presos, deverão ser ouvidos remotamente, sendo que no ato da intimação destes, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o e-mail para a transmissão do link de acesso e o telefone para contato. Consigno que caso estes declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o oficial de justiça certificar a respeito e, após, promova a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das Comarcas de residência destas pessoas, se o caso. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS ALVES (OAB 387256/SP)

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