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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1500207-93.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Receptação - IDENICIO FLAVIO DOS SANTOS - Fl. 763: A diligência requerida é pertinente e encontra amparo na existência de nexo probatório direto entre as investigações, revelado pela própria manifestação do investigado Márcio ao indicar Wagner da Silva Monção como fornecedor dos aparelhos objeto do presente feito, circunstância que também constitui, em tese, o objeto de apuração dos autos n.º 1500225-38.2026.8.26.0388. O compartilhamento de prova validamente produzida em outro procedimento investigatório, mediante requisição judicial e sem violação de sigilo imposto a terceiros estranhos à persecução penal, atende aos princípios da economia processual e da busca da verdade real, não havendo óbice a que o material colhido em uma investigação sirva de subsídio a outra quando, como no caso, há evidente conexão fática entre os fatos apurados. Ante o exposto, DEFIRO o requerido. OFICIE-SE ao D. Juízo da Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária, Comarca de Araçatuba, requisitando cópia integral da prova produzida nos autos n.º 1500225-38.2026.8.26.0388, notadamente o depoimento de Wagner da Silva Monção de fls. 395/402 daqueles autos, para instrução do presente feito, servindo a presente decisão como ofício, independentemente de expedição de expediente em apartado. Após a juntada da documentação requisitada, dê-se vista ao Ministério Público, como requerido. Intime-se. - ADV: PAULA FERNANDA REBOLO CHIOCA (OAB 352788/SP)