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TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Processo 1500207-88.2025.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Assim, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro a insubsistência de eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia a retirada de eventuais restrições, desbloqueio de bens e ativos financeiros, bem assim, cancelamento de eventual registro porventura levado a cabo, se assim requerido pela parte interessada ou se a constrição impedir o arquivamento dos autos, expedindo-se o necessário. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), WILLIAM FERRO DE ASSIS LINS (OAB 422361/SP)
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