Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1500207-33.2021.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Defiro a suspensão da hasta pública de fls.108/110, conforme a concordância da exequente em fl.117, mantendo-se a penhora sobre o imóvel até a efetiva comprovação da quitação integral do débito. Intime-se o leiloeiro RAFAEL BRAMBILA PEIXOTO, através do e-mail: contato@peixotoleiloes.com.br, sobre essa decisão. Ademais, a Exequente requer a suspensão do presente feito, sob o argumento de que o(a) executado(a) está efetuando o pagamento do débito exequendo de forma parcelada. Contudo, não acostou aos autos o respectivo termo de acordo firmado entre as partes. A necessidade de comprovação formal do parcelamento encontra respaldo no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência do parcelamento concedido na forma da lei. A formalização do acordo através do respectivo termo é, portanto, condição essencial para o reconhecimento da suspensão do feito. Dessa forma, para análise do pedido de suspensão, intime-se a exequente, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de trinta (30) dias, junte aos autos o termo de acordo de parcelamento devidamente formalizado. Advirta-se que, decorrido o prazo sem a apresentação do referido documento, o pedido de suspensão será indeferido e o processo prosseguirá seus ulteriores termos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)