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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 1500206-03.2025.8.26.0312 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Juquiá - Apelante: W. de A. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelação Criminal Processo nº 1500206-03.2025.8.26.0312 Relatora: ELY AMIOKA Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Antes de analisar o mérito do recurso interposto, tornem os autos ao Cartório do MM. Juízo, com urgência, para que seja juntado o laudo pericial faltante (exame de DNA para apurar se o acusado é pai do bebê esperado pela vítima - requisitado às fls. 210, em 23/06/2025), observando-se, se o caso, o sistema de segunda via de laudos. Com a juntada, providencie-se a imediata juntada do documento, abrindo-se vista às Partes para ciência e manifestação, com urgência. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para análise do mérito recursal, com urgência. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. ELY AMIOKA Relatora - Magistrado(a) Ely Amioka - Advs: Ivan Ricardo Camargo Adrião (OAB: 186740/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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