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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1500204-18.2024.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.C.S. - Vistos. I-) Certifique-se o cartório se há recolhimento de fiança nos autos. II-) Caso negativo: Havendo condenação do réu à pena de multa e inexistindo nos autos valores depositados a título de fiança, nos termos do provimento CG 5/2022 e artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se certidão de Dívida Ativa Estadual, a qual deverá ser encaminhada ao Ministério Público, com vista, para as providências cabíveis. Consigno que a expedição da referida certidão deverá ser comunicada a Vara das Execuções Penais competente, mediante cópia, a qual deverá instruir a respectiva carta de guia. III-) Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOYCE FERREIRA DE SOUZA (OAB 527466/SP)
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