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1500202-39.2024.8.26.0299

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Jandira

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS DA SILVA REIS, PROCESSO Nº 1500202‑39.2024.8.26.0299, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: LUCAS DA SILVA REIS, RG 65036888, CPF 069.239.975‑50, pai DERCIO NASCIMENTO DOS REIS, mãe ROSILENE DA SILVA, Nascido/Nascida em 08/01/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Navio Perdido, 64- CASA 08, fone- (11) 941340603, Cidade Julia, CEP 04425-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA proferida nos autos N° 1500202‑39.2024.8.26.0299 , cujo tópico final segue transcrito: DEFIRO o pedido para impor ao suposto agressor as seguintes restrições: proibição de aproximar‑se da vítima e de seus familiares, devendo manter a distância mínima de cem metros; proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio; proibição de frequência aos locais usualmente frequentados pela vítima, como trabalho, escola, igreja etc. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira, aos 31 de agosto de 2026.

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