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1500201-92.2025.8.26.0275

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaporanga - Vara Única

    Processo 1500201-92.2025.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - CLOVIS APARECIDO RODRIGUES - Vistos. 1. Em preliminares, foi aventada a inépcia da denúncia. A preliminar de inépcia da denúncia, todavia, não prospera. Não há que se falar em inépcia da denúncia, tendo em vista que os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal restaram devidamente preenchidos, com exposição dos fatos e suas circunstâncias, imputação de conduta e identificação do acusado. Na espécie, examinando-se atentamente a peça acusatória, dela se podem extrair os requisitos elencados por lei, tendo sido descritos os fatos imputados ao acusado, com toda sua dinâmica. A denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo, portanto, plenamente válida, eis que contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, incluindo, ainda, a classificação do delito, os documentos que embasaram a denúncia e o rol de testemunhas, permitindo ao acusado, dessa forma, a compreensão do fato criminoso cuja prática lhe é atribuída e o pleno exercício do direito de defesa. Somente se reconhece a inépcia da denúncia quando o prejuízo à defesa for inequívoco, não permitindo a compreensão da acusação, o que, frise-se, não ocorre no caso vertente. Nesses termos, rejeito a preliminar suscitada pela Defesa. Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 84/85, posterior ao requerimento defensivo, deixo de determinar sua intimação. Quanto ao mais, as teses suscitadas pela Defesa demandam maior dilação probatória e com o mérito se confundem, de modo que com ele serão analisadas em momento oportuno. 2. Não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 23/11/2026 às 16:00h. Anoto que a audiência será realizada de forma híbrida, com utilização do Microsoft Teams. Requisite-se o réu preso para participação por videoconferência. Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) para comparecer(em) ao fórum para ser(em) ouvida(s) presencialmente. Se qualquer destes participantes necessitarem fazer a audiência de forma virtual, deverá formular pedido fundamentado nesse sentido. Autorizo, desde já, a participação por videoconferência nos casos previstos no artigo 459 das NSCGJ. Requisitem-se as testemunhas policiais. Faculto às testemunhas policiais participação por videoconferência. Faculto ao i. Representante do Ministério Público e à defesa participação por videoconferência. Expeça-se o necessário. Oportunamente, providencie a serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas. Cumpra-se. Int. - ADV: JUNIEBER RAMOS DOS SANTOS (OAB 441999/SP)

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