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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1500200-97.2019.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RONALDO SOUZA GUERRA - Vistos. Trata-se de ação penal em face de RONALDO SOUZA GUERRA. Verifica-se que foi declarada a extinção da pena de multa imposta ao sentenciado, em razão de seu integral cumprimento (fl. 1107). Certificou-se o trânsito em julgado da referida decisão à fl. 1114. Consta, ainda, que a Guia de Execução da pena corporal foi regularmente encaminhada ao Juízo da Execução Penal competente por intermédio do sistema SEEU (fl. 1115). Decido. Considerando que a pena de multa foi integralmente adimplida, com a consequente extinção da respectiva obrigação, bem como que a execução da pena privativa de liberdade já foi devidamente encaminhada ao Juízo da Execução Penal competente, não remanescem providências a serem adotadas por este Juízo. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, se pendentes. Após, inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)