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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Criminal
Processo 1500195-68.2026.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.D.S. - Posto isso, acolho o pedido formulado na denúncia para o fim de condenar o réu Maicon Douglas dos Santos à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, como incurso no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, fixado o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, concedida a suspensão da pena pelo prazo de 2 anos, na forma acima estipulada, concedido-lhe o direito de recorrer em liberdade, condenado, outrossim, ao pagamento das custas no importe de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4.º, § 9.º, alínea "a", da Lei estadual 11.608/03. Após o trânsito em julgado deverá a Serventia levar a efeito as seguintes providências: a) intimar o réu para proceder ao recolhimento da taxa judiciária; b) oficiar ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) oficiar ao IIRGD comunicando a condenação do réu; d) expedir guia de execução penal. R.P.I. - ADV: BEATRIZ APARECIDA CARVALHO LEITE (OAB 522177/SP)
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