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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1500192-83.2026.8.26.0441 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - C.M.O.C. - - M.L.R.L. - - P.O.S. e outros - Considerando que o adolescente Christian encontra-se cumprindo internação na Fundação Casa de Peruíbe por outro processo, bem como que foi designada audiência Una de apresentação, instrução debates e julgamento para o dia 09/09/2026, ou seja, em prazo de aproximadamente 10 (dez) dias, verifica-se, no caso concreto, a impossibilidade de se aguardar o fluxo ordinário de cumprimento pela SADM - Cumprimento Remoto, cujo prazo de tramitação atualmente supera, em média, o lapso disponível para a efetivação do ato, conforme orientação constante do Comunicado da Corregedoria-Geral da Justiça e dos Comunicados Conjuntos n.º 299/2024 e n.º 417/2025. A intimação do adolescente acerca da audiência de apresentação constitui ato indispensável ao exercício do contraditório, da ampla defesa e à regular tramitação do procedimento socioeducativo, devendo ser concretizada em prazo compatível com a data designada para a solenidade. Assim, nos termos do artigo 1.029, inciso II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica excepcionalmente determinado o cumprimento presencial e em regime de plantão do mandado de intimação, porquanto o agendamento e processamento do ato pela sistemática ordinária da SADM - Cumprimento Remoto não se mostram compatíveis com a urgência do caso concreto e com a necessidade de garantir a realização da audiência já designada. Expeça-se o mandado com a classificação correspondente cumprimento presencial urgente, observadas as normas administrativas vigentes. Cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: THAIS TIEMI TOKUDA (OAB 345900/SP), THAIS TIEMI TOKUDA (OAB 345900/SP), THAIS TIEMI TOKUDA (OAB 345900/SP)
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