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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1500192-11.2022.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - M.H.B.R. - Vistos. Fls. 518: Quanto à TAXA JUDICIÁRIA, intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa - CDA, para cobrança pela Fazenda Pública do Estado, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 1303/2019, Comunicado Conjunto nº 2455/2019 e Comunicado CG nº 196/2020, instruindo com as peças necessárias, e encaminhe-se à Procuradoria Regional, conforme artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, para inscrição na dívida ativa do nome do sentenciado. Cumpra-se. - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP)
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