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TJSP · 1ª Vara da Família e das Sucessões - Mogi das Cruzes
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1500191‑47.2026.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBSON BARBOSA LIMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SILVANILDO TIMÓTEO FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG XX.XXX.XX6-4/SP, CPF XXX.XXX.XXX-40, pai M.T.F., mãe S.F. DOS S., Nascido/Nascida 28/03/1968, natural de Salto da Divisa - MG, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Guarda por parte de N.R. de S.A. Por si e representando os interesses de seus filhos E.G.R.F., nascido em 14 de março de 2013, e M.G.R.F., nascido em 19 de janeiro de 2016, alegando em síntese: as partes tiveram um relacionamento estável, e deste relacionamento adveio o nascimento dos filhos. Foi deferida a guarda provisória dos menores à requerente e fixados os alimentos no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo / empresarial e 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado, na forma da lei. NADA MAIS.
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