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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara Criminal
Processo 1500190-97.2025.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Marciel Cabral Assumpção - Do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, a fim de condenar Marciel Cabral Assumpção, qualificado nos autos, a pagar dez dias-multa, no piso, por infração ao art. 310 da Lei nº 9.503/1997. Eventuais custas ex lege, mas ressalvada a gratuidade inerente à Assistência Judiciária Gratuita (fls. 143). Prescindível a custódia cautelar, a par de manifestamente incompatível com a solução do mérito da causa, faculto o recurso em liberdade. Após o trânsito, (i) realizem-se as disposições do art. 479-A das NSCGJ; (ii) expeçam-se certidão de honorários à defensora dativa, de acordo com os atos praticados, e o mais que seja pertinente; (iii) arquivem-se, ao cabo, com os cuidados de praxe. P. I. C. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: LUCIANE SANTORIO (OAB 336896/SP)
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