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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 1500190-43.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HERNANI DE SOUZA SILVA - - THIAGO HENRIQUE SALAMANCA LIBANO SILVA - Vistos. Fls.575: aguarde-se em fila própria o inicio das execuções de multa. Fls.571/572: Trata-se de ofício da Senad, manifestando desinteresse nos celulares apreendidos. O Ministério Público não se opôs ao pedido. Já superado o prazo a que alude o art. 123 do Código de Processo Penal, consoante orientação do Manual de Bens Apreendidos da Corregedoria Nacional de Justiça, tratando-se de bens apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, como no caso, determino a doação dos telefones celulares relacionados aos boletins de ocorrência destes autos, ao Departamento do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Andradina. E na impossibilidade de doação, já determino a destruição dos objetos apreendidos. Deverá a autoridade policial encaminhar ao Juízo o termo de doação ou destruição, no prazo de 20 dias. Cópia desta servirá como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FLAVIA BARRETO FRANCHINI (OAB 511351/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 531644/SP)