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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
Processo 1500183-13.2022.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARCO AURELIO MARQUES SIMIONATO SILVA - Vistos. Cabe ao(à) Oficial(a) de Justiça diligente verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação/intimação do(a) réu(ré), por hora certa. Assim, proceda-se à realização de nova diligência no local indicado (fls. 188/189), nos termos da Decisão de fls. 181/182, que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais, devendo restar consignado no novo mandado de citação a ser expedido as informações de fls 200/201, a fim de viabilizar o regular cumprimento do ato. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 66716/BA)
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