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1500182-70.2026.8.26.0560

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal

    Processo 1500182-70.2026.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - VICTOR GABRIEL DOS SANTOS CARVALHO - Vistos. 1- Fls. 144/152 (resposta à acusação): A denúncia contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Eventuais vícios do inquérito policial não têm o condão de maculá-la, conforme cediça doutrina. Quanto à preliminar apresentada pela defesa, razão assiste ao I. Representante do Ministério Público (fls. 156), não havendo o que se falar em ausência de justa causa. Ademais, não é possível a análise do mérito com a profundidade pretendida pela Defesa nem tampouco a desclassificação do delito imputado nesta fase processual, registrando que a valoração aprofundada das provas, inclusive quanto a sua licitude, é tarefa a ser realizada na sentença. A matéria apresentada pela Defesa não autoriza a absolvição sumária, existindo justa causa para o prosseguimento da ação. Fica, pois, mantido o recebimento da denúncia. 2- Defiro ao réu a assistência judiciária gratuita, observando-se que está assistido por Advogada nomeada pelo Convênio, presumindo-se a necessidade. Anote-se e observe-se. 3- Designo audiência de instrução, debates e julgamento, telepresencial, para o dia13.10.2026. Às 14h30. A audiência será realizada na plataforma Teams. O acesso à sala poderá ser realizado pelo link que será trazido pela serventia em certidão vindoura (digitar o endereço eletrônico em barra de pesquisa do navegador ou fazer download da peça pelo e-saj e clicar diretamente): No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identificação com foto. Recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams. 4- Intime-se o Ministério Público via portal e mediante envio do link ao e-mail cadastrado. 5- Intime-se a Advogada via imprensa oficial (ou pessoal, se o caso) e, havendo necessidade de envio do link por e-mail ou whatsapp, deverá ser solicitado nos autos até 10 dias antes da audiência, com os dados necessários para encaminhamento. Caso o réu e testemunhas de defesa participem da audiência no escritório da Advogada, cabe à mesma informar nos autos para dispensa das respectivas intimações, devendo velar pela incomunicabilidade das mesmas. Em caso de Defensor nomeado pelo Convênio, caso o réu constitua Advogado a qualquer tempo, deverá ser expedida a respectiva certidão e habilitado o novo Defensor, independente de outra providência. 6- Cuidando-se de réu preso, oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja apresentado à estação de teleaudiência no dia e horário acima; em caso de réu solto, intime-se, servindo cópia desta como mandado, para que forneça e-mail e/ou telefone com whatsapp para envio do link, devendo acessá-lo no dia e hora indicado. Faculta-se o comparecimento ao escritório de sua Advogada para participação na audiência. 7- Intimem-se e/ou requisitem-se a vítima, testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e eventualmente na defesa prévia, servindo cópia desta como mandado(s) ou ofício(s), para participação na audiência, colhendo e-mail e/ou telefone com whatsapp, devendo acessar o link no dia e hora indicado. Além do link que consta da presente, será encaminhado link e tutorial dias antes da audiência preferencialmente pelo whatsapp. 7.1- Orientações à testemunha policial/funcionário público: cópia da decisão serve como Ofício requisitório dos PMs WILLIAM HENRIQUE DE SOUZA (RG 32923365) e MARCOS ROGERIO CLEMENTE (RG 24302072), já contendo o link. 7.2- Havendo alteração de endereço de quaisquer dos participantes, expeça-se mandado de intimação no novo endereço por ato ordinatório. 7.3- Desde já autorizo a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, bem como a expedição de mandado em regime de plantão, se necessário. 8- Deverá o Oficial de Justiça informar ao réu solto, à vítima e à(s) testemunha(s) sobre a necessidade de equipamento com internet para participar da audiência e, somente na remota indisponibilidade dos meios necessários, intimá-la(s) para comparecer ao Fórum local, sala de audiências da 1ª Vara Criminal para ser ouvida, chegando com 30 minutos de antecedência e com documento de identificação, advertindo que a ausência de participação ou comparecimento poderá ensejar crime de desobediência, além da imposição de multa e revelia, no caso do réu. 9- Junte-se a folha de antecedentes e certidões atualizadas, se o caso. 10- Indefiro o pedido defensivo para que se proceda com perícia complementar, afinal a parte ré sequer apontou qual mácula se faz presente na prova material já produzida que ensejaria qualquer vício (art. 563 do CPP). Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Int. C. MP. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, ficando autorizada citação/intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento 27/2023. Se necessário, os mandados deverão ser expedidos com prazo urgente, podendo ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Fica desde já determinado o compartilhamento do mandado (art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ, caso a parte resida em outra cidade. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicados nos autos, fica autorizada a expedição de mandados concomitantemente (art. 1012 §3º NSCGJ). - ADV: ARIANE CORREA BIMBATO CALDEIRA (OAB 342553/SP)

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