Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Colina - Vara Única
Processo 1500181-78.2026.8.26.0142 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - - Kherollen Francisca de Jesus Cândido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a internação compulsória da correquerida K.F.J.C. pelo período necessário a sua reabilitação, a critério da instituição de acolhimento, bem como condenar o MUNICÍPIO DE COLINA a custear o tratamento necessário. Confirmo a tutela provisória de urgência deferida. A alta da paciente ficará condicionada à avaliação periódica dos profissionais que a acompanham, sendo desnecessária a autorização judicial para tanto. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. O réu é isento do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Assistência Judiciária Gratuita, no valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)