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1500178-84.2024.8.26.0210

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaíra - 1ª Vara

    Processo 1500178-84.2024.8.26.0210 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ÉDER DE OLIVEIRA NUNES - Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu ÉDER DE OLIVEIRA NUNES, qualificado nos autos (fl. 14), para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, comparecendo aos atos instrutórios, e inexistindo fatos supervenientes que justifiquem a imposição da custódia cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal. Preclusa a presente decisão, intime-se o Ministério Público e o defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Após, voltem conclusos para deliberações, forte no artigo 423 do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)

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