Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara
Processo 1500178-76.2026.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - DANIEL APARECIDO ALVES - Vistos. Chamo o feito à ordem. Para melhor readequação de pauta, redesigno a audiência dos presentes autos para o dia 15 de setembro de 2026 às 16h00min. A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Requisite-se e intime-se o réu DANIEL APARECIDO ALVES junto à Penitenciária de Cerqueira César II, unidade prisional onde se encontra custodiado. Tendo em vista que o Réu se encontra preso, e uma vez que a audiência ora redesignada data de menos de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, expeça-se mandado para cumprimento presencial a ser distribuído pela Central de Mandados Compartilhada, para cumprimento urgente-plantão, dada a proximidade da audiência. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa, que poderão participar da audiência virtualmente, bem como as testemunhas arroladas, expedindo-se o necessário. Quanto às testemunhas arroladas, residentes nesta Comarca, deverão ser intimadas a comparecer pessoalmente à sede do Juízo, exceção feita aos policiais militares e civis. Já as testemunhas e eventuais réus residentes fora da Comarca, bem como eventuais testemunhas/réus presos, deverão ser ouvidos remotamente, sendo que no ato da intimação destes, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o e-mail para a transmissão do link de acesso e o telefone para contato. Consigno que caso estes declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o oficial de justiça certificar a respeito e, após, promova a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das Comarcas de residência destas pessoas, se o caso. Sem prejuízo, em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, postergo a reanálise da necessidade da custódia cautelar do Réu para a próxima terça-feira, por ocasião da Audiência. Dê-se ciência às partes da presente decisão Aguarde-se a realização da audiência ora redesignada. Intimem-se e realizem-se as demais diligências com urgência. - ADV: BRUNA MARTINS FERNANDES (OAB 381925/SP)