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TJSP · Foro de Hortolândia - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1500178-71.2017.8.26.0229 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Trese Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Atendendo pedido feito pelo Requerente/Exequente, através de petição juntada aos autos, determino a suspensão da presente execução pelo prazo do acordo de parcelamento noticiado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo avençado, intime-se o Requerente/Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, quando deverá fornecer informações a respeito do cumprimento, ou não, do referido acordo, apresentando memória de cálculo atualizada do débito. Servirá ainda o presente despacho como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao débito discutido nestes autos, em razão do acordo de parcelamento noticiado. Aguarde-se no prazo, pois a Fazenda já se deu por ciente nestes termos. Hortolândia, 02 de setembro de 2026. - ADV: RONIMARCIO NAVES (OAB 335587/SP)
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