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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1500178-29.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - V.N.S. - Vistos. VICTOR NOGUEIRA DA SILVA foi autuada em flagrante delito, sendo concedida a liberdade provisória independente de fiança, aplicando as medidas cautelares de comparecimento mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades e de não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo. Porém a mesma não compareceu em Juízo e nem foi localizado no endereço informado para prestar o respectivo compromisso. Posto isso, o descumprimento das medidas cautelares impostas, como o não comparecimento em Juízo e a alteração de endereço sem comunicação, justifica a prisão preventiva nos termos do artigo 312, §1º do CPP, não sendo as condições pessoais favoráveis suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, revogo a liberdade provisória concedida ao autuado VICTOR NOGUEIRA DA SILVA, tendo em vista o risco de inaplicabilidade da lei penal. Expeça-se o competente mandado de prisão. Aguarde-se a designação de data para a realização do exame de insanidade mental. Intimem-se. Mirandopolis, 04 de setembro de 2026. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
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