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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1500174-69.2026.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM - Ante o exposto, aplico o TEMA 1184 do Supremo Tribunal Federal, fixado em repercussão geral, de que O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Por consequência e, com fundamento nos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Sem reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3o, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVES DOS SANTOS (OAB 65539/SP)