Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1500174-05.2026.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - SILMARA MARIA ZAPAROLLI DA SILVA - Fica a Defesa intimada a manifestar-se sobre a r. Decisão de fls. 116/120. - ADV: JOÃO CARLOS BORDONAL (OAB 197757/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1500174-05.2026.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - SILMARA MARIA ZAPAROLLI DA SILVA - Vistos. Fls. 94-95: Anote-se os Defensores constituídos pela acusada. A imputação deduzida na denúncia reveste-se de plausibilidade, à vista dos elementos de convicção acostados no inquérito policial que a acompanha, sendo que a matéria ventilada na resposta à acusação (fls. 77-83) é afeta ao mérito e, assim, será analisada em sentença. Portanto, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Os requerimentos da defesa de produção de prova pericial médica, exame psicossocial e oficio à escola, não comportam deferimento. O objeto da presente ação penal é a apuração da conduta atribuída à ré, de modo que as diligências postuladas, voltadas a investigar as condições pessoais, a rotina escolar e o estado de saúde da própria ofendida, revelam-se impertinentes. A pertinência da prova afere-se pela aptidão a esclarecer os fatos objeto da acusação, e não a redirecionar a instrução para a aferição do comportamento ou das condições de vida da vítima, o que configuraria indevida inversão do foco persecutório e, no caso, autêntica revitimização da adolescente. Ademais, a realização de perícia médica invasiva, mediante coleta de sangue e exames correlatos, sem qualquer pertinência demonstrada com a materialidade dos delitos imputados, mostra-se medida desproporcional e contrária ao princípio do melhor interesse, não se prestando a finalidade probatória legítima. Pelos mesmos fundamentos, o exame psicossocial e o ofício à escola, tais como requeridos, não se destinam a comprovar ou infirmar a conduta da ré, mas a investigar a esfera de vida da vítima, finalidade estranha ao objeto deste feito. Superadas as questões, visando economia processual e celeridade, nos termos dos arts. 400-531 do Código de Processo Penal, designo o dia 04 de novembro de 2026, às 13h40 para audiência de instrução, debates e julgamento que será realizada virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº. 2651/2022. Com efeito, a experiência prática de mais de dois anos de audiências virtuais nesta vara, demonstra que ela se mostra mais vantajosa e eficaz em comparação com a audiência presencial, considerando o maior aproveitamento dos atos processuais, a rapidez, a praticidade e, principalmente, a diminuição das ausências das partes e testemunhas. Além disto, há nítida economia de tempo e financeira das partes, advogados/defensores, na medida em que evitam dispender tempo e dinheiro com o deslocamento até o fórum, podendo aguardar a audiência de dentro dos seus respectivos ambientes. Caso haja algum óbice à forma virtual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá ser expressamente manifestado nos autos, a fim de ser apreciado o pedido. Ressalto que nessa modalidade de audiência, todos os direitos das partes são observados e resguardados, inclusive o de entrevista reservada com seu advogado, contraditório e ampla de defesa, bem como não será imputada à parte nenhuma obrigação para a instalação da audiência diversa da que já teria em modo presencial. Para participar da audiência virtual as partes, testemunhas e advogado deverão dispor apenas de equipamento conectado à Internet no horário agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio e vídeo), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar de posse de documento de identificação com foto. Caso não possua equipamento ou internet, será disponibilizado no prédio do fórum acesso ao sistema por um servidor. O manual sobre audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Intimem-se o Ministério Público, os Defensores constituídos, a ré e as testemunhas arroladas (fls. 53 e 82). Determino desde logo que o Defensor informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, telefone para contato e e-mail para o qual será encaminhado o convite para a teleaudiência na data e horário agendados, juntamente com o link de acesso à sala de audiência, e arquivo .pdf com todas as informações a respeito. Igualmente, a serventia deverá providenciar a requisição de endereços eletrônicos e telefones para contato caso necessário (preferencialmente celular), do réu e das testemunhas que deverão participar da audiência, expedindo-se o necessário. Por oportuno, desde já, indefiro a oitiva de testemunhas exclusivamente de antecedentes, eis que implicaria em colheita de apreciação meramente pessoal, o que faço com fundamento no disposto no art. 213 do CPP. Faculto como medida intermediária a juntada de até 03 (três) declarações escritas, com declaração de autenticidade pelo ilustre defensor, até a audiência designada. Dos mandados deverão constar expressamente e ser lido pelo oficial: a) Que a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b) os participantes deverão se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais, exceto quando o intimando não possuir recursos próprios para acessar a sala de audiências virtual, caso em que, desde já fica autorizada a sua participação fazendo uso de equipamentos e rede de internet no edifício do fórum, conforme consta do item "c"; c) o oficial de justiça deverá certificar no mandado o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone (preferencialmente celular) do intimado para possibilitar o ingresso em sala de audiência virtual. Caso o(a) intimando(a) alegue não possuir meios para participar da audiência, o oficial de justiça deverá lançar certidão pormenorizada a respeito e intimá-lo(a) então a comparecer no Edifício do Fórum, na Av. Osvaldo Perrone nº 218, Parque Eldorado, na data designada, com ao menos trinta minutos de antecedência em relação ao horário da audiência, portando documento de identificação e munido de cópia deste mandado, oportunidade em que lhe serão disponibilizados equipamento e rede de internet para participar da audiência virtualmente. d) o participante receberá nesse e-mail o convite para acessar a audiência virtual, assim como manual explicativo do sistema; e) No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência. f) em caso de dúvidas, o interessado poderá obter informações adicionais pelo WhatsApp através do número: (17) 99144-1935. Requisite(m)-se o(s) laudo(s) periciais eventualmente faltante(s), que deverão ser juntados até cinco (05) dias antes da audiência. Certifique-se a serventia, cobrando-se da autoridade policial caso necessário, independentemente de nova conclusão. Requisite-se ao cartório distribuidor certidão de eventos atualizada em nome da ré. Junte-se F.A./Dipol recente. Fls. 97-115: Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO. Int. - ADV: JOÃO CARLOS BORDONAL (OAB 197757/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.