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Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 1500172-14.2025.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - H.P.M. - - E.F.P. - - E.S.A.J. - - A.A.B.S.R. - - R.A.A.V. - - L.C.V. - Vistos. Trata-se de requerimento da defesa do réu LUIZ CARLOS VIEIRA, que pleiteia a reiteração da decisão deste Juízo de fls. 1141/1142, a apresentação de relatório médico do custodiado, a continuidade do tratamento e a apreciação do pedido de prisão domiciliar humanitária. Sobreveio, às fls. 1171/1174, encaminhado pela Secretaria da Administração Penitenciária, o relatório de saúde, o recibo de entrega de medicamentos e o respectivo comprovante. Considerando o relatório de fls. 1171/1172, não se justifica o temor do patrono quanto ao tratamento médico oferecido na custódia. Não há prejuízo à continuidade do tratamento do réu, consoante demonstram a entrega dos medicamentos e a estrutura fornecida pela administração penitenciária para exames e acompanhamento médico especializado. Ressalte-se que o réu foi transferido para o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário para atendimento presencial com médico especialista, ocasião em que se constatou sua capacidade física e mental, bem como se restabeleceu a entrega das medicações de uso regular e contínuo. Acrescente-se que o réu se encontra em dependências destinadas à população idosa, que lhe proporcionam melhor acessibilidade ao Setor de Saúde da unidade prisional. O réu foi ainda orientado quanto ao uso dos medicamentos, aos seus riscos e à necessidade da correta utilização das substâncias prescritas. Portanto, no tocante às enfermidades que o acometem, resta comprovado o tratamento necessário enquanto custodiado pelo Estado. No mais, não merece acolhimento o pedido de prisão domiciliar humanitária. O tratamento do réu foi comprovadamente demonstrado pela Administração Penitenciária, de modo que não se verifica gravame à sua saúde durante a custódia cautelar. Não se configura, portanto, a hipótese do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THAÍS MOMESSO (OAB 492182/SP), MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), VICTOR CONTI WAETGE (OAB 480324/SP), VICTOR CONTI WAETGE (OAB 480324/SP), EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JUNIOR (OAB 3828/RN), MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), GILTON XAVIER DA SILVA (OAB 2804/RN), EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA (OAB 42252/GO), LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA (OAB 6977/PA), THAMIRYS DUARTE (OAB 73516/DF), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), JONAS SERAPIÃO FERREIRA (OAB 420613/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 1500172-14.2025.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - H.P.M. - - E.F.P. - - E.S.A.J. - - A.A.B.S.R. - - R.A.A.V. - - L.C.V. - Vistos. Considerando a expedição de oficios às unidades prisionais citadas na decisão de fls. 1141/1142, aguarde-se o prazo para resposta. Com a vinda das informações solicitadas, conclusos para posterior deliberação quanto aos pedidos de fls. 1157/1161. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), VICTOR CONTI WAETGE (OAB 480324/SP), THAÍS MOMESSO (OAB 492182/SP), MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), VICTOR CONTI WAETGE (OAB 480324/SP), MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), GILTON XAVIER DA SILVA (OAB 2804/RN), EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA (OAB 42252/GO), LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA (OAB 6977/PA), THAMIRYS DUARTE (OAB 73516/DF), MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ (OAB 88194/PR), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JUNIOR (OAB 3828/RN), JONAS SERAPIÃO FERREIRA (OAB 420613/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)