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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal
Processo 1500172-05.2026.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Considerando o advento da Lei nº 13.964/19, com alteração do artigo 316 do Código de Processo Penal, no qual foi acrescido o parágrafo único, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar imposta ao réu. Verifico que a não há alteração na situação fática analisada quando da conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois persistem os fatos ali tratados, como a reincidência específica que é apresentada na certidão de fls. 63/64, que não serviram de freio inibitório, voltando a prática do comércio nefasto de substâncias entorpecentes, o que demonstra personalidade desvirtuada e falta de capacidade no convívio social harmônico. Além disso, a prisão preventiva do averiguado é necessária para garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do crime e a periculosidade social do agente, evidenciada, in casu, pela natureza, quantidade e diversidade de drogas apreendidas. Fica, portanto, mantida a segregação cautelar, além de se evitar a recidiva ou o envolvimento em novos fatos deletérios por parte do denunciado que aparentemente está inserido em ambiente pernicioso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se - ADV: VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)