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TJSP · Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Criminal
Processo 1500171-77.2022.8.26.0561 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FABIO LIMA DA SILVA - Vistos. Atento ao pedido formulado à fl. 734, devolva-se o processo a 1ª Vara Criminal local para que expeça-se nova certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo, atentando-se para a divergência apontada à fl. 735, com posterior devolução do feito à este juízo 2. Devolvido o processo a este juízo, atento ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia, efetue a Serventia a alteração da Competência para Júri e Classe dos autos para Ação Penal de Competência do Júri, caso assim ainda não tenha sido feito. 3. Atualizem-se as folhas de antecedentes e as certidões criminais. 4. Após, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério Público e a defesa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os respectivos róis de testemunhas que irão depor em plenário, limitados ao máximo de 5 (cinco) testemunhas, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. Intimem-se. - ADV: ROGERIO REPISO CAMPANHOLO (OAB 229285/SP), ROGERIO REPISO CAMPANHOLO (OAB 229285/SP)
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