Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial
Processo 1500168-04.2018.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAIQUE CESAR DOS SANTOS CARDOSO - Vistos. 1. Cuida-se de ação penal cujo andamento bem como o curso do prazo prescricional encontram-se suspensos, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, a teor da deliberação de fls. 164/166. Houve, inclusive, colheita antecipada da prova (Fls. 195 e 203) O réu foi localizado e citado pessoalmente em 01/07/2026 (fls. 329/330). Assim, REVOGO EM PARTE a deliberação de fls. 164/166, retomando os autos o seu regular andamento e, a partir de 01/07/2026, retomando-se a contagem do prazo prescricional. Atualize-se o histórico de partes e retire-se a tarja alusiva à suspensão. 2. A resposta escrita (Fls. 128/129) não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias. Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais recebo definitivamente a denúncia oferecida. A tese defensiva, de cunho meritório, será mais bem apreciada quando da prolação da sentença, anotando-se, aqui, a ausência de requerimentos preliminares. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2.557/2020 e nº 2.564/2020, e nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 13 HORAS, oportunidade em que o réu será interrogado. A audiência será realizada de forma presencial/mista, na sala apropriada para tanto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão/SP, devendo as partes do processo e testemunhas serem intimadas para que compareçam à unidade judiciária PRESENCIALMENTE na data designada. Eventualmente, havendo impossibilidade de locomoção, distanciamento excessivo do fórum dessa Comarca ou outro motivo relevante, poderá ser autorizada a participação das partes ou testemunhas de forma telepresencial. FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PARTICIPAÇÃO DA FORMA QUE ENTENDEREM MAIS PERTINENTE. Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente telepresencial, deverão requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão a realização da solenidade nessa modalidade, caso em que o feito deverá vir à conclusão para análise da pertinência do requerimento. Sempre que for autorizada a participação telepresencial das partes ou de testemunhas, bem como em caso de opção pelo membro do Ministério Público, se o caso de sua intervenção, ou dos advogados pelo comparecimento virtual, deverá ser informado o endereço eletrônico para envio do link de acesso ao ambiente virtual. Mesmo em caso de requerimento de audiência inteiramente presencial, a oitiva de parte ou testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO, ESSE PARTICIPARÁ DE FORMA VIRTUAL. Intime-se o d. Defensor para que apresente seu endereço eletrônico (e-mail), caso pretenda participar de forma virtual. Obs.: Em caso de se tratar de audiência mista ou telepresencial, ela será acessada pelo link enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Observe-se que os depoimentos das testemunhas já foram colhidos. Intimem-se. - ADV: HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.