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1500168-04.2018.8.26.0484

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial

    Processo 1500168-04.2018.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAIQUE CESAR DOS SANTOS CARDOSO - Vistos. 1. Cuida-se de ação penal cujo andamento bem como o curso do prazo prescricional encontram-se suspensos, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, a teor da deliberação de fls. 164/166. Houve, inclusive, colheita antecipada da prova (Fls. 195 e 203) O réu foi localizado e citado pessoalmente em 01/07/2026 (fls. 329/330). Assim, REVOGO EM PARTE a deliberação de fls. 164/166, retomando os autos o seu regular andamento e, a partir de 01/07/2026, retomando-se a contagem do prazo prescricional. Atualize-se o histórico de partes e retire-se a tarja alusiva à suspensão. 2. A resposta escrita (Fls. 128/129) não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias. Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais recebo definitivamente a denúncia oferecida. A tese defensiva, de cunho meritório, será mais bem apreciada quando da prolação da sentença, anotando-se, aqui, a ausência de requerimentos preliminares. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2.557/2020 e nº 2.564/2020, e nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 13 HORAS, oportunidade em que o réu será interrogado. A audiência será realizada de forma presencial/mista, na sala apropriada para tanto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão/SP, devendo as partes do processo e testemunhas serem intimadas para que compareçam à unidade judiciária PRESENCIALMENTE na data designada. Eventualmente, havendo impossibilidade de locomoção, distanciamento excessivo do fórum dessa Comarca ou outro motivo relevante, poderá ser autorizada a participação das partes ou testemunhas de forma telepresencial. FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PARTICIPAÇÃO DA FORMA QUE ENTENDEREM MAIS PERTINENTE. Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente telepresencial, deverão requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão a realização da solenidade nessa modalidade, caso em que o feito deverá vir à conclusão para análise da pertinência do requerimento. Sempre que for autorizada a participação telepresencial das partes ou de testemunhas, bem como em caso de opção pelo membro do Ministério Público, se o caso de sua intervenção, ou dos advogados pelo comparecimento virtual, deverá ser informado o endereço eletrônico para envio do link de acesso ao ambiente virtual. Mesmo em caso de requerimento de audiência inteiramente presencial, a oitiva de parte ou testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO, ESSE PARTICIPARÁ DE FORMA VIRTUAL. Intime-se o d. Defensor para que apresente seu endereço eletrônico (e-mail), caso pretenda participar de forma virtual. Obs.: Em caso de se tratar de audiência mista ou telepresencial, ela será acessada pelo link enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Observe-se que os depoimentos das testemunhas já foram colhidos. Intimem-se. - ADV: HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)

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