Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Processo 1500168-03.2026.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUCAS FERREIRA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado LUCAS FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea "a", do mesmo diploma, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial ABERTO. Fixo, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para reparação dos danos morais suportados pela vítima, quantia a ser atualizada na forma da lei. O réu respondeu ao processo em liberdade quanto a estes autos e assim poderá recorrer, anotando-se que eventual privação de liberdade decorre de constrição determinada em processo diverso, que por esta sentença não é alcançada. Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea "a", da Lei nº 11.608/03, observada a gratuidade da justiça deferida a f. 50, cuja exigibilidade deverá ser analisada pelo juízo da execução. Nos termos do artigo 201, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima, encaminhando-lhe cópia desta sentença. Após o trânsito em julgado: 1) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo, noticiando a condenação; 3) Expeça-se, oportunamente, a competente guia de execução da pena de multa, nos termos do artigo 51 do Código Penal; 4) Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo convênio da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados do Brasil, no valor integral da tabela respectiva. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABRÍCIO BUENO DIAS (OAB 388816/SP)