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1500166-57.2019.8.26.0659

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Criminal

    Processo 1500166-57.2019.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - J.P. - G.Z.N. - - A.R.S. - S.L.E. - Vistos. Processo nº 1500166-57.2019.8.26.0659. A vítima requer a certificação do trânsito em julgado da sentença, bem como a expedição de alvará para liberação dos bens depositados em seu favor, a fim de que o depositário proceda à alienação, com posterior comprovação dos valores obtidos nos autos para apuração do saldo devedor da condenação. Argumenta que os réus recorreram apenas da pena corporal, sem insurgência quanto à condenação ao pagamento da pena pecuniária (fls. 2356/2361). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à alienação antecipada dos bens, com determinação de que o produto da alienação permaneça depositado em juízo até deliberação das instâncias extraordinárias (fls. 2390). Os réus foram intimados sobre o pedido e não se manifestaram. Embora o acórdão de fls. 2288/2308, tenha mantido o valor da reparação dos danos fixado na sentença, ainda pendem de apreciação recurso especial e recurso extraordinário. Assim, por ora, não há falar em trânsito em julgado parcial. Defiro a alienação antecipada dos bens apreendidos. A medida se mostra adequada para evitar a sua depreciação e preservar o respectivo valor econômico, garantindo a efetividade da futura satisfação do crédito reconhecido na sentença. O produto da alienação deverá permanecer depositado em conta judicial vinculada aos autos até ulterior deliberação, após o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Instaure-se incidente para alienação antecipada dos bens constritos, com a avaliação e demais providências necessárias. Intimem-se. Jundiaí, 08 de setembro de 2026. Jane Rute Nalini Anderson Juíza de Direito - ADV: ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP), SERGIO GADELHA (OAB 411002/SP), SERGIO GADELHA (OAB 411002/SP), SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB 393929/SP), FRANCIELLE VITORIO FORATO (OAB 384975/SP), FILIPE SCHIVITARO CESAR (OAB 305025/SP), LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP), SUELI LUIZ (OAB 194279/SP), FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP), RICARDO MARIA MONIZ (OAB 261789/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MAISA DE FATIMA TIVELLI ROQUE (OAB 251825/SP), TELMA FERNANDA BUENO DE SOUZA (OAB 247886/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)

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