Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 3ª Vara do Júri
Processo 1500164-89.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - LUCAS SAMUEL SANTOS FIALHO - RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS - Fls. 442/444: em que pese a oposição da Defesa à diligência (fl. 452), havendo a concordância do Ministério Público (fls. 450), defiro a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que se manifeste quanto à viabilidade da elaboração de exame pericial complementar ao laudo nº 423.124/2023 (fls. 32/39), no prazo de 15 (quinze) dias, visando atestar quanto à velocidade e dinâmica da colisão, sobretudo considerando que não foi possível realizar a análise do local dos fatos, nos termos descritos à fl. 11. Assim, servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício. Indefiro, porém, o encaminhamento do laudo necroscópico de fls. 28/31 ou de eventuais depoimentos colhidos para instruir a diligência, uma vez que não se trata, nesta oportunidade, de reprodução simulada dos fatos para averiguar a plausibilidade de uma determinada narrativa testemunhal, nos termos do art. 7º do CPP, mas de uma análise estritamente técnico-científica das fontes de prova previamente obtidas, visando a possível extração de novos elementos probatórios, cenário em que eventuais esclarecimentos sob o aspecto médico-legal deveriam assumir a forma de quesitos direcionados ao IML. Indefiro, ademais, a expedição de ofício ao DETRAN-SP solicitando a remessa de informações quanto à habilitação do réu à época do ocorrido ou seu histórico, uma vez que não se vislumbra a pertinência de tais elementos na atual fase processual, à luz do art. 413, § 1º, do CPP. Intimem-se. - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO (OAB 275463/SP), INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.