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TJSP · Foro de Itaberá - Vara Única
Processo 1500162-03.2026.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Ciência à Fazenda. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, observando-se a data desta sentença. Custas finais já recolhidas. Por fim, arquivem-se os autos, lançando-se a respectiva movimentação específica. P.R.I.C. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP), RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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