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TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1500153-38.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS SANTOS FUZARI - - JULIA GABRIELLY ALBUQUERQUE ALVES - 1 - Intime(m)-se o(a/s) defensor(a/s) dativo(a/s) Dra. Marcela Vicente Alves OAB 404160/SP, do v. acórdão prolatado em 8/7/2026, de seguinte teor: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão". 2 - Interposto recurso ou embargo, encaminhe-se os presentes ao Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo interposição de recurso ou embargo, certificado o trânsito em julgado, em relação a MATEUS, torne-se a guia provisória em definitiva(a), para execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(à/s) sentenciado(a/s), encaminhando-se à(s) VEC(s) ou DEECRIM competente(s), comunicando-se ao Tribunal de Justiça. 3.1 - Em relação JULIA GABRIELLY, expeça-se mandado de prisão em desfavor ao sentenciado consignado o regime e as pena impostas em sentença/v. Acórdão para início do cumprimento de pena (fechado). Efetivada a prisão da sentenciada, expeça-se guia de recolhimento definitiva para execução da(s) da pena imposta ao(s) réu(s), comunicando-se ao(s) DEECRIM(s) e estabelecimento(s) de custódia competente(s). 4 - Com o transito em julgado, expeça-se a certidão de sentença - Multa Penal (Categoria 2, Modelo 505791), dispensada a intimação do sentenciado(a), dando-se vista dos autos ao Ministério Público para execução da multa e procedendo-se as devidas anotações e comunicações, nos termos do prov. Provimento CG 05/2022 e art. 479 e seguintes da NSCGJ. Réus assistidos por defensor dativo, pressume-se hipossuficiência financeira, razão pela qual CONCEDO benefícios da justiça gratuita aos acusados. Anote-se. 5 - Providencie a regularização dos presentes, encartando-se os documentos originais expedidos após a remessa ao Tribunal de Justiça, se o caso. 6 - Arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr(a). Marcela Vicente Alves OAB 404160/SP, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão pela atuação na fase recursal. 7 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, observando-se o determinado em sentença acerca dos objetos apreendidos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELA VICENTE ALVES (OAB 404160/SP), MARCELA VICENTE ALVES (OAB 404160/SP)
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