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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1500151-89.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.B.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2026, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, nº 101, Prédio Anexo - Sala 206, Freguesia do Ó, CEP 02736-000, São Paulo/SP, conforme a decisão (fls. 157/158). Os honorários do(a) conciliador(a) serão de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 09/03/2026, p. 48), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1500151-89.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.B.S. - Vistos. 1. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente em caso de desemprego ou trabalho autônomo, devidos a partir da citação. Já para a hipótese de vínculo empregatício formal (cujo desconto dependerá de informação a respeito), a pensão fica estabelecida em 25% dos rendimentos líquidos do réu, estes entendidos como a verba que resultar dos descontos obrigatórios (IR e INSS) sobre salário bruto. Referido percentual incidirá, ainda, sobre eventuais verbas de caráter remuneratório (salarial), dentre as quais: horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza (periculosidade, adicional noturno), folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR). Contudo, não integram a base de cálculo dos alimentos as seguintes verbas: vale alimentação, vale transporte, FGTS, PIS e férias indenizadas, haja vista o seu caráter indenizatório. (Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 0004903-34.2021.8.26.0005,: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/02/2023). 2. Determino a realização de pesquisa de CNIS, via sistema PREVJUD, a fim de se verificar a existência de vínculos empregatícios, bem como para apresentação da evolução salarial em nome do alimentante, qualificado no cabeçalho. Providencie a serventia o necessário. Sobrevindo notícia de que o alimentante exerce trabalho formal, oficie-se ao empregador para desconto em folha. O protocolo do ofício competirá à parte alimentada com fundamento nos princípios da celeridade e cooperação, salvo se a parte alimentada estiver representada pela DPE, hipótese em que o ofício deverá ser encaminhado pela serventia. 3. Remetam-se ao CEJUSC para a designação de audiência prévia de mediação e conciliação, a qual será realizada presencialmente. Diante do disposto na Resolução TJSP n° 809/2019 (art. 8º),arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor mínimo previsto nos termos da tabela publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,rateados em partes iguais entre os litigantes ou a serem pagos pela parte que não é beneficiária da gratuidade de justiça na proporção de sua quota. Com a publicação da presente, ficam as partes intimadas, por meio de seu patrono, para comparecimento à audiência a ser designada e cuja data e horário deverão ser publicados pela serventia, salvo se assistido pela Defensoria ou entidades conveniadas nos termos do artigo 186, §3º, do CPC,devendo a serventia expedir carta para a intimação. Caso os ARs das cartas de citação e/ou de intimação retornem negativas pelos motivos "não procurado" e "ausente", expeça-se MANDADO imediatamente, sem prejuízo de se dar ciência à DPE, se for o caso de sua intervenção. Ciência à DPE, se o caso. Intime-se. - ADV: JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP)
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