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TJSP · 4ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional I - Santana
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1500151‑49.2024.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SUZANE ALINE SANTOS BARBOSA, CPF 441.576.288‑37, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Exoneração de Alimentos por parte de Caio Aparecido Anselmo Chrysostomo, alegando em síntese: que a re querida é genitora da filha (A.L.S.C., nascida em 28/02/2014) em comum que tem com o autor; que fora fixado alimentos em prol da filha em autos próprios, quando a menina ainda convivia com a mãe, tendo sido representada por esta; que houve alteração fática da guarda da filha, que passou a residir com o pai, ora autor; requer seja deferida a exoneração da obrigação alimentar, tendo em vista a alimentada residir atualmente com o alimentante . Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de julho de 2026.
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