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TJSP · Foro de Cardoso - Vara Única
Processo 1500150-65.2026.8.26.0560 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFERSON CARLOS DA SILVA - Vistos. NOTIFIQUE-SE o denunciado JEFERSON CARLOS DA SILVA para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55 da Lei nº 11.343/06), na qual poderá arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas, devendo ser informado ao Sr. Oficial de Justiça se reúne condições tecnológicas de participar da audiência a ser designada oportunamente de forma virtual e, em caso positivo, apresentar e-mail e/ou WhatsApp para envio do convite com o link de acesso à sala virtual. Em caso de apresentação do rol de testemunhas, a defesa deverá informar se estas reúnem condições tecnológicas de participar da audiência de forma virtual e, em caso positivo, apresentar e-mail e/ou WhatsApp para envio do convite com o link de acesso à sala virtual. Segue em anexo cópia da denúncia para os devidos fins. O Oficial de Justiça deverá indagar o acusado se possui defensor(es) constituído(s) e, na falta, se deseja a nomeação de defensor dativo, caso em que fica deferida, desde já, a solicitação de indicação de advogado inscrito no convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, através do sistema integrado - SSI. Havendo necessidade de indicação de defensor(a) dativo(a), este(a) deverá informar, na primeira manifestação a ser apresentada nos autos, se concorda, conforme possibilitado pelo artigo 438, §1º, das NSCGJ e a fim de conferir maior celeridade processual, em ser intimado(a) dos atos e termos do processo, até o seu trânsito em julgado, pela imprensa oficial (DJE). Este Processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Defiro o item 3 da cota ministerial de fls. 225. Expeça-se o necessário. No mais, autorizo a destruição dos entorpecentes apreendidos, nos termos dos artigos 50 e 50-A da Lei nº 11.343/2006, comunicando-se à Autoridade Policial de origem, conforme disposto no Comunicado CG nº 1629/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANO DE SOUSA CIRQUEIRA (OAB 497541/SP)
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