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TJSP · Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500150-24.2026.8.26.0218 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - DA MATA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público e a informação de fl. 109, verifico que o prazo para integral cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA nº 24.3733/2025), firmado no âmbito do Auto de Infração Ambiental nº 20251024006525-1, se encerra apenas em dezembro de 2028. Assim, a fim de possibilitar a verificação do efetivo cumprimento das obrigações assumidas, defiro o requerido pelo Ministério Público. Aguarde-se até 10 de dezembro de 2028. Após, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, solicitando informações acerca do integral cumprimento do TCRA nº 24.3733/2025 pela empresa Da Mata S/A Açúcar e Álcool, com encaminhamento de relatório atualizado de fiscalização, se houver. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Int. - ADV: DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), ROGERIO PEREIRA CARRETO (OAB 214629/SP)
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