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1500149-10.2024.8.26.0412

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Palestina - Vara Única

    Processo 1500149-10.2024.8.26.0412 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA DE SOUZA SANTOS - - LUCAS DOS SANTOS PEREIRA - 1. Ante o trânsito em julgado do acórdão condenatório, determino a imediata adoção das providências inerentes à atualização dos andamentos processuais junto ao histórico de partes. 2. O v. acórdão de Segundo Grau desclassificou a conduta para o crime de posse de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/06), para aplicar-lhes a sanção de advertência sobre os efeitos da droga. Desta forma, DETERMINO sejam os acusados intimados para que, no prazo de dez dias, se apresentem à este Juízo, para realização da audiência de advertência sobre os efeitos das drogas. Caso se trate de réu preso a advertência deverá ser realizada através de agendamento de sala e requisição do(a) preso(a) junto ao estabelecimento carcerário, agendando-se data e horário para tanto. Eventual acusado(a) residente em outra Comarca deverá ter o cumprimento da advertência deprecado ao respectivo domicílio. 3. Proceda-se à expedição da certidão de honorários em favor do advogado dativo atuante no feito. 4. Fls. 691 - Trata-se de requerimento formulado pela Autoridade Policial pela autorização para destruição das substâncias entorpecentes apreendidas nos presentes autos. Uma vez verificada a conclusão e regularidade do laudo de exame químico toxicológico de fls. 11/13, DEFIRO o requerimento formulado para AUTORIZAR a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo (art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006). Para maior celeridade, servirá a presente decisão como OFÍCIO para comunicação da presente decisão à Autoridade Policial. 5. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)

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