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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1500148-33.2022.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ ANTHONY SOUSA RAMOS - 2. Por tais razões, REJEITO a alegação de nulidade fundada na adoção, no presente caso, do procedimento comum ordinário. 3. Nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido da defesa (fl. 248), razão pela qual determino a remessa à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que esta revise a recusa de oferecimento de Acordo de não Persecução Penal, justificada às fls. 261/262. Em atenção ao Comunicado CG nº 245/2024, envie-se à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo através do cadastro e encaminhamento diretamente na "Plataforma Atendimento ao Órgão Externo" no link: https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/OrgaoExterno/Manifestacao/IncluirNovaManifestacao No formulário, campo - Setor Destinatário, escolher a opçãoArtigo28CPP/Conflitos de Atribuições Criminais.Anexar apenas a decisão, sendo desnecessário o envio de senhas. Int. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
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