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1500148-29.2018.8.26.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única

    Processo 1500148-29.2018.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.C.L. - - P.A.L. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus JONATHAN DE CAVALCANTE LIMA e PATRICIA APARECIDA LIMA, qualificado nos autos, como incursos nas sanções dos artigos 155, §4º, IV, do CP (por três vezes), em continuidade delitiva, e artigo 244-B do ECA, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) às penas: 1) JONATHAN DE CAVALCANTE LIMA: 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial ABERTO, que SUBSTITUO por duas penas restritivas de direitos, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pelo tempo da pena privativa de liberdade, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução, e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA de 03 salários-mínimos, destinada a entidade de assistência social, pública ou privada, a ser também designada na fase executiva, bem como ao pagamento de 12 (doze) dias-multa , no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) PATRICIA APARECIDA LIMA: 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, bem como o pagamento de 14 (catorze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos Considerando que os réus vem respondendo ao processo em liberdade e que não subsistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal), poderão recorrer em liberdade, nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal. Deixo de fixar indenização mínima, à inexistência de pedido na exordial (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Condeno os réus ao pagamento das custas, observadas as regras da gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva para a ré PATRÍCIA.. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da CRFB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)

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