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1500146-31.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo Anastácio - Vara Única

    Processo 1500146-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Celia Barbosa Hermes Dorff - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV em face de REGINA CÉLIA BARBOSA HERMES DORFF, para o fim de: a) condenar a requerida ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente a título de pensão por morte previdenciária entre 20 de janeiro de 2018 e 31 de janeiro de 2023, no montante histórico de R$ 255.237,40, atualizado até 20 de fevereiro de 2025 (fls. 348/351); b) a partir de 21 de fevereiro de 2025, o débito será atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, estes a contar da citação, observando-se a aplicação da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021 (artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), e, para o período anterior, correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios calculados pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da Procuradoria Geral do Estado, os quais fixo no percentual mínimo previsto no escalonamento do artigo 85, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, calculado sobre o valor total da condenação apurado em liquidação de sentença. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à requerida, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)

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