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TJSP · Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500145-56.2026.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Despenalização / Descriminalização - ROMÁRIO DA SILVA LIMA - Vistos. Fls. 115. Ante a regularidade formal do laudo de constatação (fls. 25/27 - Laudo 46115/2026), DETERMINO a destruição da prova e contraprova da substância entorpecente apreendida, nos termos do que dispõe o artigo 525, caput, do Provimento CG Nº 45/2018. Servirá a presente determinação, por cópia digitalizada, como ofício. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP), FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP)
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