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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara Criminal
Processo 1500144-11.2026.8.26.0608 (apensado ao processo 1501172-86.2026.8.26.0196) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - I.A.F. - Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado pelo averiguado às fls. 71/72. Devidamente intimada, a vítima manifestou expressamente seu interesse na manutenção das medidas protetivas de urgência. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido formulado pelo averiguado e pela manutenção das medidas, ressaltando que a concessão das medidas protetivas de urgência independe da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo cível ou criminal em face do agressor, conforme dispõe a Lei nº 14.550/2023. Aduziu, ainda, que o § 6º do art. 19 da Lei nº 11.340/2006 reforça que as medidas protetivas deverão perdurar enquanto houver risco à integridade da ofendida, sendo a palavra da vítima elemento suficiente para fundamentar sua imposição e manutenção. DECIDO. O pedido de revogação formulado pelo averiguado não merece prosperar, ao menos por ora. É certo que as medidas protetivas de urgência devem subsistir enquanto persistir a situação de risco à integridade da ofendida, não estando sua manutenção condicionada à existência ou ao prosseguimento de investigação criminal. No caso em exame, a vítima compareceu em cartório e manifestou expressamente seu interesse na manutenção das medidas protetivas anteriormente deferidas. Assim, considerando a manifestação da vítima e o parecer favorável do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de revogação formulado pelo averiguado e MANTENHO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, nos termos em que estabelecidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Fica o averiguado intimado desta decisão através de seu advogado constituído, publicando-se. Intime-se a vítima, expedindo-se mandado em caráter de urgência, pelo plantão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)