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1500144-02.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caraguatatuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1500144-02.2026.8.26.0126 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ARQUEILDO NAZÁRIO DE AMORIM - ( x ) para advogado da audiência de instrução e julgamento: Vistos. Proceda-se à evolução de classe no SAJ. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2026 às 14:30h, em ambiente virtual, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, via computador, tablet ou smartphone. O manual para participação em audiências virtuais pode ser acessado através dos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf https://youtu.be/b55-kf3ebTw O acesso à audiência pode ser realizado através do link acima. No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com acesso à internet, vídeo e áudio habilitados, onde permanecerão em sala de espera virtual (lobby) até que tenham o ingresso admitido na audiência. Para participar da audiência, procure um local bem iluminado e silencioso (recomenda-se o uso de fone de ouvido), bem como utilizar trajes adequados ao ambiente forense. Como primeiro ato, assim que ingressarem na audiência virtual, todos os integrantes deverão se identificar e exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de dificuldade ou falha na conexão que impeça o início ou continuidade da audiência, o interessado deverá entrar em contato imediatamente através do Telefone (12) 3203-1932 , para informar o ocorrido e obter auxílio para o restabelecimento da conexão. Eventuais documentos a serem apresentados em audiência deverão ser previamente juntados aos autos por peticionamento eletrônico. O(A)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) poderá(ão) valer-se do mesmo acesso de seu(ua) advogado(a) para participar da audiência, devendo estar assistido(a)(s) pelo(a)(s) mesmo(a)(s), sendo que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor (artigo 68 da Lei nº 9.099/95). As partes poderão fornecer o link de acesso à(s) sua(s) testemunha(s) ou valer-se do mesmo acesso que utilizarão para a oitiva da(s) que a(s) acompanhar(em), desde que se possa certificar rigorosamente a observância do disposto no artigo 210 do Código de Processo Penal, cujo descumprimento ensejará a responsabilidade pessoal da testemunha. Para tanto, exige-se as seguintes providências: procurar um lugar silencioso e isolado para o depoimento; realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; não manter nenhum tipo de contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal); e utilizar fones de ouvido. O termo de audiência poderá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta e será disponibilizado imediatamente no sistema SAJ. As mídias contendo as gravações dos depoimentos serão disponibilizadas no SAJ após o término da audiência. Caso o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s), vítima(s) ou testemunha(s) não tenha(m) condições de participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) comparecer ao Fórum, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal, para participar do ato de forma presencial. Para ingresso no prédio do Fórum o interessado deverá estar munido de documento pessoal com foto (RG, CNH, etc.) e de comprovante de vacinação contra a Covid-19 (certificado de vacinas digital ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica). As partes que não estiverem assistidas por advogados poderão buscar atendimento de forma alternativa através do email caraguajec@tjsp.jus.br, do Balcão Virtual (https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual) ou dos Telefones (12) 3203-1910 ou (12) 3203-1911, informando o número do processo e os nomes das partes. O processo poderá ser consultado pela internet, por meio da senha indicada no início desta decisão, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Processos. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) suposto (a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s), nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei nº 9.099/95, devendo o(a)(s) mesmo(a)(s) comparecer(em) acompanhado(a)(s) de advogado, sendo que, na falta, ser-lhe-á nomeado dativo, ficando o mesmo advertido de que deverá trazer sua(s) testemunha(s) ou apresentar requerimento para intimá-la(s) (indicando nome completo, número do CPF e endereço) até cinco dias antes da data da realização da audiência, bem como de que o processo seguirá sem sua presença, caso deixe de comparecer ao ato sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunique o novo endereço ao Juízo. Na diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar e certificar nos autos o número de telefone e email da pessoa intimada. Requisite(m)-se o(a)(s) suposto (a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) junto ao estabelecimento onde estiver(em) custodiado (a)(s), consignando que o ato já foi previamente agendado pela plataforma Microsoft Teams, se o caso. Intime(m)-se a(s) vítima(s), bem como (a)(s) testemunha(s) arrolada(s) pela Acusação e pela Defesa, requisitando-a(s), se necessário, a(s) qual(is) será(ão) ouvida(s) no local onde melhor lhe(s) convier, por meio da mesma ferramenta e link de acesso, ou pessoalmente no Fórum, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal. Na diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar e certificar nos autos o número de telefone e email da pessoa intimada. Fica(m) (a)(s) testemunha(s) advertida(s) de que sua ausência injustificada poderá resultar na aplicação de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, sem prejuízo de processo penal por crime de desobediência (artigo 219 do Código de Processo Penal). Autoriza-se o uso complementar do Whatsapp ou de outra rede social para o envio desta por cópia de documento e posterior juntada de seu recebimento com comprovação de titularidade da conta, ressaltando-se que a providência não dispensará a comunicação do ato pelos meios oficiais. É vedada a intimação com encaminhamento de link de acesso a qualquer documento ou página por meio de feed público de rede social, ou por meio de grupos de conversa, sendo obrigatório o uso de mensagem privada e restrita à parte. Expeça-se o necessário, servindo esta como ofício/mandado/carta precatória. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LÉIA GOMES (OAB 469233/SP)

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