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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Processo 1500143-44.2026.8.26.0699 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.M.B. - Vistos. Tendo em vista o que consta do parecer do representante do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, determino o arquivamento dos presentes autos, sem embargo da possibilidade de desarquivamento, se novas provas surgirem (artigo 18 do Código de Processo Penal). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao Instituto de Identificação Criminal, arquivando-se os autos. P.I.C. Salto de Pirapora, 04 de setembro de 2026. - ADV: ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP), GLAUCIA FERREIRA ROCHA (OAB 255957/SP)
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