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TJSP · Foro de São Sebastião - Vara Criminal
Processo 1500142-46.2022.8.26.0587 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RINALDO ALEXANDRE DE SOUSA - Ante o exposto, com base no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu VERIDIANO CÉSAR DE SOUZA, RINALDO ALEXANDRE DE SOUSA e JOSÉ ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS, qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, por infração ao artigo 121, § 2º, II, do Código Penal. Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, porque nessa condição encontram-se atualmente para este processo, não havendo qualquer motivo para justificar sua segregação cautelar. Não sendo localizado, faça-se pesquisa na VEC, para averiguar se os réus estão presos por outro processo. Caso positivo, expeça-se o necessário para sua intimação. Em caso negativo, expeça-se edital de intimação da sentença, nos termos do artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal. - ADV: ISABELLA STEFANNI COSTA BITENCOURT (OAB 57465/SC), ISABELLA STEFANNI COSTA BITENCOURT (OAB 57465/SC)
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