Publicações do processo

1500141-50.2025.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1500141-50.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - R.N.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO a guarda unilateral de C.R.D.N., nascida em 02 de abril de 2014, e de P.R.D.N., nascido em 04 de março de 2018, à genitora S.D.S., tornando definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 15/16. A guarda é deferida em caráter definitivo e considerada compromissada independentemente da assinatura de termo, nos termos do artigo 32 da Lei 8.069/90, dispensada a lavratura de termo específico. Fica ressalvada a integral manutenção do regime de convivência paterna fixado nos autos nº 1021372-06.2019.8.26.0007, da 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, que não é alcançado por esta sentença. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), à vista do reduzido valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, revertidos em favor do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A exigibilidade fica suspensa pelo prazo e na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o requerido beneficiário da gratuidade. Arbitro os honorários da Curadora Especial no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP para a hipótese. Expeça-se a competente certidão. Esta sentença vale como CERTIDÃO DE GUARDA DEFINITIVA e como OFÍCIO, independentemente de qualquer outro expediente, para todos os fins de direito, notadamente perante estabelecimentos de ensino, unidades e planos de saúde, instituições financeiras, órgãos previdenciários e repartições públicas em geral, ficando a parte interessada encarregada da impressão e do protocolo perante os destinatários, dispensada a Unidade de Processamento Judicial da elaboração de expedientes autônomos. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.